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Legislativo - MT

Leis aprovadas pela ALMT garantem direitos e ampliam proteção às pessoas com autismo em Mato Grosso

Legislação estadual reforça políticas públicas nas áreas de saúde, educação, inclusão social e apoio às famílias

02/04/2026 07h25
Por: Redação
Fonte: Assembleia Legislativa - MT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Mais de 25 leis em vigor em Mato Grosso voltadas à proteção e à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram criadas pelo Parlamento estadual, consolidando um conjunto de políticas públicas que fortalecem direitos e ampliam o acesso a serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, identificação, mobilidade, inclusão social, trabalho e apoio aos cuidadores.

O autismo é uma realidade cada vez mais presente na sociedade e demanda ações estruturadas capazes de garantir inclusão, diagnóstico precoce e acesso a direitos. Informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, em 2021, aproximadamente uma em cada 127 pessoas tinha autismo em todo o mundo. No Brasil, o Censo Demográfico de 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira, segundo dados divulgados em 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse contexto, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril, reforça a importância da informação e do fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão.

Além da aprovação das leis, a Assembleia Legislativa também atua na promoção do debate e da conscientização sobre o tema. Por iniciativa do deputado Wilson Santos (PSD), a Casa realiza o Simpósio do Autismo em Mato Grosso, que já está em sua quinta edição e reúne especialistas, profissionais da saúde, educadores e famílias para discutir avanços, desafios e estratégias de inclusão.

Mais do que um conjunto de normas, as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) dialogam com histórias reais vividas por famílias mato-grossenses. É o caso de Andressa Cristiane Ribeiro Moraes Nobre, 38 anos, casada, mãe de dois filhos e formada em Pedagogia. 

Andressa, mãe de Maria Eduarda Ribeiro Nobre, de 3 anos, percebeu desde cedo que a filha apresentava sinais diferentes no desenvolvimento. Segundo ela, o conhecimento adquirido na formação em Pedagogia ajudou a identificar atrasos importantes e a buscar respostas. Com o passar do tempo, após avaliações de diferentes profissionais, Maria Eduarda recebeu o diagnóstico de TEA nível 2 de suporte e, posteriormente, a própria mãe também foi diagnosticada com o transtorno.

A mãe relata que já foi beneficiada por uma lei aprovada em Mato Grosso. Por meio da Lei Estadual nº 11.478/2021, ela conseguiu incluir, no documento de identidade da filha, Maria Eduarda, a informação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo ela, a medida trouxe alívio e mais segurança, especialmente após enfrentar situações de preconceito e incompreensão no início do diagnóstico, quando muitas pessoas duvidavam da condição da criança e atribuíam seu comportamento à falta de limites.

“Conseguir incluir a informação sobre o TEA da minha filha no documento de identidade, por meio da lei, trouxe mais segurança e dignidade para a nossa rotina. Esse registro evita constrangimentos em situações do dia a dia, facilita a compreensão das pessoas e garante o acesso ao atendimento prioritário de forma mais rápida e respeitosa. Para as famílias, é um direito que faz toda a diferença, porque assegura reconhecimento, proteção e mais tranquilidade para a criança e para quem cuida dela”, contou Andressa.

A neuropsicopedagoga Sandra Souza, especialista no atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista, explicou que o diagnóstico precoce pode impactar de forma decisiva a vida da criança e da família, porque permite aproveitar melhor os primeiros anos do desenvolvimento. Ela destacou ainda que o trabalho integrado entre profissionais, escola e família favorece intervenções individualizadas e mais eficazes. “É importante identificar precocemente os sinais de atraso no desenvolvimento e buscar ajuda especializada o quanto antes”, destacou a profissional.

Para Sandra, a terapia é uma das principais ferramentas para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista, assim como o acompanhamento psicopedagógico, pois favorece a comunicação, a socialização, a autonomia e a adaptação ao ambiente escolar e social. O acompanhamento precoce e contínuo contribui para ampliar as habilidades da criança e oferecer mais segurança às famílias ao longo do processo.

A especialista destaca que, no estado, muitas pessoas já conseguem usufruir de garantias previstas em leis estaduais, como apoio escolar, inclusão educacional, acesso a medicamentos e serviços de saúde. “Hoje já é possível observar, na prática, que muitas dessas garantias estão saindo do papel e chegando ao dia a dia, seja por meio do diagnóstico precoce, do atendimento multidisciplinar, do acesso a medicamentos e terapias ou da inclusão escolar com suporte adequado. Essas leis mostram que a inclusão não depende apenas de boa vontade, mas de políticas públicas estruturadas, informação e compromisso institucional”, reforçou Sandra.

 

Conheça algumas das leis:

Lei nº 11.909/2022- Institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e apoio à família e aos cuidadores.

Lei nº 10.791/2018- Garante exames, avaliação para diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e apoio aos familiares.

Lei nº 11.349/2021- Determina a aplicação do questionário M-CHAT para rastreamento precoce de sinais do autismo nas unidades de saúde.

Lei nº 12.624/2024- Estabelece a divulgação do fluxograma da jornada do paciente com autismo nas unidades de saúde.

Lei nº 11.883/2022- Inclui o TEA entre as condições atendidas pelo fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no sistema público de saúde.

Lei nº 13.232/2026- Assegura prioridade no atendimento na política estadual de saúde bucal para pessoas com TEA.

Lei nº 10.997/2019- Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA).

Lei nº 12.612/2024- Atualiza a legislação da Carteira de Identificação do Autista e reforça a garantia de prioridade no acesso a serviços públicos e privados.

Lei nº 11.478/2021- Permite a inclusão da informação sobre a condição de pessoa com TEA no documento de identidade.

Lei nº 10.873/2019- Determina a inserção do símbolo mundial de conscientização do autismo nas placas de atendimento prioritário.

Lei nº 11.060/2019- Cria o censo quadrienal das pessoas com autismo e de seus familiares.

Lei nº 10.170/2014- Proíbe a cobrança de valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes com autismo.

Lei nº 10.262/2015- Institui a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no calendário oficial do estado.

Lei nº 11.343/2021- Cria o Programa Alimentação Inclusiva para Todos, abrangendo estudantes com necessidades alimentares específicas.

Lei nº 11.689/2022- Reforça a Política Estadual de Educação Especial, Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Lei nº 11.704/2022- Proíbe a transferência ou o remanejamento de vagas, sem anuência dos pais, de estudantes com TEA, TDAH e dislexia.

Lei nº 12.531/2024- Permite que alunos com autismo e outras neurodiversidades com alteração sensorial não sejam obrigados a usar uniforme escolar.

Lei nº 13.028/2025- Determina a substituição de sinais sonoros por alternativas adequadas em escolas para evitar desconforto sensorial.

Lei nº 13.255/2026- Cria sistema de monitoramento e avaliação das políticas de inclusão nas escolas estaduais.

Lei nº 12.191/2023- Garante atendimento especializado nas provas realizadas pelo Detran para pessoas com TEA.

Lei nº 12.192/2023- Assegura o direito de ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência.

Lei nº 12.072/2023- Garante às pessoas com TEA o exercício de atividades laborais compatíveis com sua aptidão e proíbe discriminação.

Lei nº 12.626/2024- Institui a Semana da Neurodiversidade no calendário oficial do estado.

Lei nº 12.885/2025- Cria o Selo Quebra-Cabeça para reconhecer empresas e organizações que promovem inclusão profissional de pessoas com autismo.

Lei nº 12.915/2025- Institui a identificação de veículos que transportam pessoas com TEA.

Lei nº 13.169/2025- Proíbe operadoras de planos de saúde de suspender ou cancelar serviços destinados a consumidores com autismo sem justa causa e aviso prévio.

Lei nº 13.256/2026- Torna obrigatória a realização de sessões de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com TEA e suas famílias.

Lei nº 11.785/2022- Declara de utilidade pública a Associação Rondonopolitana de Pessoas com Transtorno Autista.

Lei nº 11.499/2021- Determina a inclusão de informações sobre os sintomas do TEA na carteira de vacinação. 

Lei nº 8.698/2007- Prevê isenção tributária relacionada a veículos em situações específicas para pessoas com deficiência.

Lei nº 9.586/2011- Amplia hipóteses de isenção tributária relacionadas a veículos para pessoas com deficiência.

As leis podem ser consultadas no link:  https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica